Exoneração: ato administrativo legítimo e comum na gestão pública

A exoneração é um instrumento administrativo absolutamente normal em qualquer esfera do serviço público municipal, estadual ou federal.



Trata-se de um ato legal, previsto na legislação, especialmente quando se trata de cargos comissionados ou funções de confiança.

Exoneração não é punição, não é crime e não carrega, por si só, juízo moral. É, antes de tudo, uma decisão de gestão.
Em cargos de confiança, a permanência está diretamente vinculada a critérios como:

• Alinhamento técnico;
• Desempenho esperado;
• Estratégia política da gestão;
• Reorganização administrativa;
ou simples mudança de rumo institucional.

Se, em tese, um profissional é exonerado por avaliação negativa de desempenho ou por não atender às expectativas do cargo, o procedimento correto é simples:

segue-se a vida profissional, respeita-se o ato administrativo e busca-se outro espaço de atuação. Isso ocorre diariamente em governos de todas as correntes ideológicas, sem exceção.

No campo político e da comunicação
Na área de comunicação e imprensa, especialmente no ambiente político, a rotatividade é ainda mais comum. Trata-se de um setor sensível, estratégico e sujeito a avaliações constantes.

Nem toda exoneração decorre de “mal trabalho”  e mesmo quando decorre, isso não desqualifica automaticamente a trajetória profissional de ninguém. Avaliação de desempenho é circunstancial, subjetiva e ligada a contextos específicos.

Transformar uma eventual exoneração em narrativa política ou instrumento de ataque revela mais sobre quem tenta explorar o fato do que sobre o próprio ato administrativo.

Conclusão técnica e objetiva

Exoneração:
- é legal;
- é comum;
- é prerrogativa da administração;
- não é sentença;
- não define caráter, competência ou reputação de forma absoluta.

Na política, cargos passam. Mandatos passam. Narrativas passam. O que permanece é o respeito às instituições, à legalidade dos atos administrativos e à maturidade no debate público.

“Avaliação técnica da narrativa de ‘perseguição’ associada a um caso recente em análise no distrito federal - Brasília.”

Do ponto de vista técnico-administrativo, é incorreto afirmar ou sugerir que exonerações de cargos comissionados configurem perseguição política ou censura à liberdade de imprensa. No Brasil inteiro durante todos os anos de mandatos políticos governamentais existem pessoas sendo exoneradas é nomeados por diversos motivos é afins. 

“Já se pensou nas consequências institucionais caso todo ex-funcionário passasse a difamar, perseguir ou atacar seus antigos gestores em razão de decisões administrativas regulares? Tal cenário comprometeria a estabilidade das relações de trabalho e a segurança jurídica.”

Cargos de livre nomeação e exoneração são regidos pelo princípio da confiança, sendo prerrogativa legal e constitucional do gestor público avaliar a conveniência, a oportunidade e a manutenção desses vínculos.

Não existe estabilidade em cargo comissionado, ainda que o ocupante possua longo tempo de serviço público.

Tempo de atuação não transforma função de confiança em direito adquirido, tampouco limita o poder discricionário da administração. Da mesma forma, não há qualquer ilegalidade no monitoramento administrativo de cargos estratégicos, prática comum em governos responsáveis, voltada à governança, à eficiência e à preservação da imparcialidade institucional especialmente quando há possível conflito entre atuação funcional e interesses externos.

Atribuir decisões administrativas legítimas ao governador Ibaneis Rocha ou à vice-governadora Celina Leão como atos de perseguição carece de base jurídica, ignora o ordenamento legal vigente e distorce o funcionamento regular do Executivo e do Legislativo.

Gestão pública se pauta por legalidade, impessoalidade e interesse público não por narrativas políticas ou versões construídas sem prova formal.

Gestão pública não se faz com sentimentalismo se faz com decisão.

“No serviço público, confiança precede técnica. Quem ocupa cargo estratégico e rompe a lealdade institucional não falha tecnicamente falha eticamente.”

Fonte: Artigo científico político - Pensadores da política brasileira

 

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