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Benefício, no valor de R$ 1,2 mil, será pago em parcela única e destina-se a assegurar garantia mínima de sobrevivência àqueles cujas lavouras foram atingidas por fortes chuvas ou estiagem
Agricultores familiares de 632 municípios de nove estados que aderiram ao Garantia-Safra na safra 2022/2023 receberão, a partir de março de 2024, o benefício no valor de R$ 1.200. O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e foi criado para assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de cidades sistematicamente sujeitas a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Os municípios pertencem aos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A Bahia tem 224 municípios com agricultores autorizados a receber o Garantia-Safra e é o estado com mais cidades na lista. Em seguida aparecem Minas Gerais (102), Ceará (77), Rio Grande do Norte (60), Paraíba (51), Piauí (48), Pernambuco (36), Sergipe (20) e Alagoas (14).
A Portaria Nº 127, que autoriza os pagamentos e detalha a relação dos municípios, foi publicada nesta sexta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União. O texto determina que o pagamento integral do benefício Garantia-Safra, no valor de R$ 1.200, será realizado em parcela única.
Podem receber o benefício Garantia-Safra agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, que tenham renda familiar mensal de no máximo um e meio salário mínimo e que plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
Por Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR)