O instituto da tomada de decisão apoiada é previsto em lei. O objetivo é substituir, nos casos em que for possível, a curatela
O Projeto Vida Plena, promovido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa (Projid) e pelo Centro Regional Psicossocial IV (Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria) propõe uma metodologia de avaliação e acompanhamento das pessoas submetidas à curatela e à Tomada de Decisão Apoiada (TDA). O projeto-piloto de aplicação está previsto para o primeiro semestre de 2024, na Promotoria de Justiça do Gama.
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA), um instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) e absorvido pelo Código Civil, define como “o processo pelo qual a pessoa (…) elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade”.
“A curatela é a substituição de vontade do curatelado pela do curador. Por outro lado, a TDA respeita a autonomia da pessoa a ser apoiada, ela continua sendo protagonista da própria vida”, explica a promotora de Justiça Lúcia Helena Barbosa Brasileiro dos Passos.
A diferença entre as duas é que, na TDA, a pessoa apoiada mantém a capacidade jurídica e o poder decisório, ao mesmo tempo em que conta com dois apoiadores para auxiliá-la, enquanto que, na curatela, a capacidade civil da pessoa passa para o curador, que detém autonomia sobre as decisões e bens do curatelado. “O Projeto Vida Plena é um novo paradigma de consideração pessoal e social de respeito às vontades e preferências contra a abordagem tradicional de avaliação pelo resultado, o que se conhece por capacitismo”, declara.
Como funciona
No âmbito do MPDFT, a aplicação da metodologia inicia-se mediante requisições dos promotores à equipe psicossocial, a fim de subsidiar, em matéria de Serviço Social e Psicologia, a atuação ministerial em processos judiciais e administrativos relacionados à curatela. A partir de então, será realizado o estudo técnico segundo uma abordagem funcional, avaliando a capacidade decisional da pessoa, bem como suas vontades e preferências.
A iniciativa reconhece que mudanças legislativas internacionais e nacionais produziram uma importante ruptura de paradigma ao retirarem as pessoas com deficiência do rol das pessoas absolutamente incapazes e substituírem a Interdição Civil pelos institutos da Tomada de Decisão Apoiada e, excepcionalmente, da curatela.
No trilho dessa mudança de paradigma social e normativo, o Projeto Vida Plena tem o objetivo de compreender o contexto de vida das pessoas sob curatela, identificando fatores e condições que possam favorecer ou criar obstáculos ao exercício da sua autonomia, bem como identificar quais áreas da vida ela precisa de apoio e que tipo de apoio jurídico pode atender melhor às suas necessidades.
A metodologia proposta no projeto se contrapõe às que avaliam a capacidade com base no diagnóstico médico ou na detecção de uma deficiência e nos resultados das escolhas de uma pessoa com deficiência, idosa ou com transtornos mentais. Pauta-se no critério de “vontades e preferências” da pessoa avaliada, opondo-se ao critério do “melhor interesse”. O primeiro garante o máximo de autonomia a pessoa e lhe dá lugar de protagonista da sua história, enquanto o segundo viola a sua autonomia, à medida que uma terceira pessoa decide o que é melhor para a pessoa sob curatela.
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O Projeto Vida Plena, promovido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa (Projid) e pelo Centro Regional Psicossocial IV (Gama, Recanto das Emas, Samambaia e Santa Maria) propõe uma metodologia de avaliação e acompanhamento das pessoas submetidas à curatela e à Tomada de Decisão Apoiada (TDA). O projeto-piloto de aplicação está previsto para o primeiro semestre de 2024, na Promotoria de Justiça do Gama.
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA), um instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) e absorvido pelo Código Civil, define como “o processo pelo qual a pessoa (…) elege pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade”.
“A curatela é a substituição de vontade do curatelado pela do curador. Por outro lado, a TDA respeita a autonomia da pessoa a ser apoiada, ela continua sendo protagonista da própria vida”, explica a promotora de Justiça Lúcia Helena Barbosa Brasileiro dos Passos.
A diferença entre as duas é que, na TDA, a pessoa apoiada mantém a capacidade jurídica e o poder decisório, ao mesmo tempo em que conta com dois apoiadores para auxiliá-la, enquanto que, na curatela, a capacidade civil da pessoa passa para o curador, que detém autonomia sobre as decisões e bens do curatelado. “O Projeto Vida Plena é um novo paradigma de consideração pessoal e social de respeito às vontades e preferências contra a abordagem tradicional de avaliação pelo resultado, o que se conhece por capacitismo”, declara.
Como funciona
No âmbito do MPDFT, a aplicação da metodologia inicia-se mediante requisições dos promotores à equipe psicossocial, a fim de subsidiar, em matéria de Serviço Social e Psicologia, a atuação ministerial em processos judiciais e administrativos relacionados à curatela. A partir de então, será realizado o estudo técnico segundo uma abordagem funcional, avaliando a capacidade decisional da pessoa, bem como suas vontades e preferências.
A iniciativa reconhece que mudanças legislativas internacionais e nacionais produziram uma importante ruptura de paradigma ao retirarem as pessoas com deficiência do rol das pessoas absolutamente incapazes e substituírem a Interdição Civil pelos institutos da Tomada de Decisão Apoiada e, excepcionalmente, da curatela.
No trilho dessa mudança de paradigma social e normativo, o Projeto Vida Plena tem o objetivo de compreender o contexto de vida das pessoas sob curatela, identificando fatores e condições que possam favorecer ou criar obstáculos ao exercício da sua autonomia, bem como identificar quais áreas da vida ela precisa de apoio e que tipo de apoio jurídico pode atender melhor às suas necessidades.
A metodologia proposta no projeto se contrapõe às que avaliam a capacidade com base no diagnóstico médico ou na detecção de uma deficiência e nos resultados das escolhas de uma pessoa com deficiência, idosa ou com transtornos mentais. Pauta-se no critério de “vontades e preferências” da pessoa avaliada, opondo-se ao critério do “melhor interesse”. O primeiro garante o máximo de autonomia a pessoa e lhe dá lugar de protagonista da sua história, enquanto o segundo viola a sua autonomia, à medida que uma terceira pessoa decide o que é melhor para a pessoa sob curatela.
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