Entre os dias 22 e 30 de junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil julgou uma ação judicial para determinar a cassação da chapa Bolsonaro–Braga Netto, acusada de abuso do poder político e de uso indevido dos meios de comunicação, após uma reunião com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho de 2022, transmitida pela TV Brasil, na qual o então presidente Jair Bolsonaro atacou o sistema eleitoral. A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 19 de agosto de 2022. Bolsonaro foi declarado inelegível até 2030 por 5 votos a 2 em 30 de junho.
Em 31 de outubro de 2023, o ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto também tornou-se inelegível, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.
O renomado Mestre em Direito Público e Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy, esclareceu o conceito de inegebilidade.
DC: A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, em razão do seu enquadramento em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal. A mais conhecida é referente aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa, ocasionada por vários motivos, que vão desde a condenação criminal e segundo grau até aquela imposta aos ex gestores que teve contas rejeitadas por Tribunal ou Câmara de Vereadores.
DC: Porem existem outras situações . Por exemplo os magistrados, membros do Ministério Públicos e outros cargos possuem impedimentos e, assim, são impedidos de serem votados e até de se filiarem a partido político. Existe o caso de inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição, quando impede o exercício do terceiro mandato, que atinge até os parentes de 3º grau. Portanto, a inelegibilidade pode ser tanto legal, funcional, por parentesco ou por fundamento constitucional. É o estado temporário de impossibilidade de exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, ser votado.
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