O especialista Nicson Vangel aponta os benefícios da realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de forma virtual; sem ela, não tem como aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas
Com o aumento de casos de contaminação por Covid-19, o decreto que determina que não haja aglomerações permanece, gerando um desafio para síndicos e moradores que precisam, por determinação legal, aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. A saída, segundo o especialista em assuntos condominiais, Nilson Vangel, está no uso da tecnologia. As assembleias condominiais continuam com a possibilidade de serem realizadas de forma virtual ou presencial (desde que respeitando todas as orientações de distanciamento, local aberto e uso de máscaras. Os síndicos podem optar também por um modelo híbrido, muito utilizado nos últimos meses, onde a discussão é feita de forma on-line e a assembleia presencial apenas para a votação.
O especialista lembra que a convocação da Assembleia Ordinária dos Condomínio (AGO) é uma obrigatoriedade dos síndicos. A regra consta no Código Civil, no artigo 1.350. "O ano de 2020, como todos sabemos, foi um ano atípico, onde o isolamento social ocasionado pela pandemia do coronavírus trouxe mais este desafio para síndicos e moradores, e uma das alternativas tem sido, as reuniões online, que continuam sendo uma opção para o ano de 2021, reduzindo os riscos de contaminação”, sugere Nicson.
Para Nicson Vangel, embora a Lei 14.010 (que legalizou a assembleia virtual) tenha sido por tempo determinado, as circunstâncias da pandemia perduraram e os condomínios podem e devem fazer uso da tecnologia como instrumento de combate à disseminação do vírus. ”O formato de reuniões virtuais garante a síndicos e moradores o direito à tomadas de decisões para aprovar o orçamento das despesas e a prestação de contas de forma segura e competente”, afirma o especialista.
O especialista aponta outros benefícios da realização de assembleias virtuais, entre eles estão: aumento de participantes, que passam a participar de qualquer lugar de forma on-line, aumentando o quórum; gravação das assembleias, possibilitando que os moradores que não participaram possam assistir no futuro; apresentação mais qualificada, com uso de gráficos e slides com informações detalhadas; e segurança, garantindo a proteção no combate ao contágio do vírus.
Nicson também destaca a importância do uso de tecnologias inovadoras que contribuem com a praticidade da rotina dos condomínios. “O uso de aplicativos exclusivos para condomínios, por exemplo, possibilita a concentração de ações do cotidiano, como pagamentos, contato direto com o síndico, acompanhamento de informações, atendimento personalizado e até a transmissão de assembleias on-line”, finaliza.
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