Venda de carro sofre mudança na comunicação no Detran

Venda de carro sofre mudança na comunicação no Detran. No apagar das luzes de 2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou os procedimentos para venda e transferência de propriedade de veículos no país



Na prática, as alterações, que começaram a valer a partir de segunda-feira (dia 4 de janeiro), vão aumentar a burocracia para o motorista. Se hoje, o vendedor e o comprador assinam o recibo de compra e venda do automóvel em cartório, a partir de agora serão necessárias duas idas ao Detran e outra ao cartório para efetivar a transação com documento digital.

O recibo de compra e venda do automóvel é o chamado Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento fica guardado até que o dono do veículo queira vendê-lo. Com ele, é possível fazer a transferência de propriedade. Além disso, o Detran emite todos os anos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por ocasião do licenciamento anual. Este último documento já existe em versão digital. A opção é do motorista. O recibo, no entanto, ainda era emitido em papel. Isso vai acabar.

Agora, só existirá a versão on-line do licenciamento anual, chamada de CRLV-e.

Segundo Resolução 809, do Denatran, o CRLV-e (versão digital) expedido pelo Detran será emitido em caso de registro de veículo, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município e de característica, alteração de característica, remarcação de chassi. Vale lembrar que o CRLV-e somente pode ser emitido após a quitação de todas as multas e débitos relativos a tributos e encargos do veículo.

De acordo com a Associação Nacional de Detrans (AND), a Seguradora Líder, que era responsável pelo seguro obrigatório (DPVAT), também disponibilizava o papel para impressão — o documento verde, com as informações dos veículos, que era apenas impresso pelo Detran. Com as mudanças no seguro, a empresa parou de fornecer o papel. A solução encontrada pelo Denatran, então, foi a digitalização.

Em alguns Detrans, como os do Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Santa Catarina, esse formulário terminou em dezembro. A grande maioria não teria mais documentos em fevereiro para imprimir. Após estudar algumas hipóteses, a solução encontrada pelo Denatran foi acabar realmente com o papel, e o Contran determinou que o documento passasse a ser completamente eletrônico já no início de janeiro — expica Larissa Abdalla Britto, presidente da AND e gestora do Detran do Maranhão.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal já disponibilizou, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física e, a partir da próxima semana, este serviço também estará disponível no aplicativo Detran Digital. A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) como pelo aplicativo.

De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.

Resolução
Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O QUE DIZEM OS DETRANS
O Detran-DF afirmou que está trabalhando para implementar todas as alterações estipuladas pela resolução do Denatran. “Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. No entanto, em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran. Para atender às necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran-DF está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e”.

O Detran-MG informou que suspenderá, entre os dias 30 de dezembro e 6 de janeiro, a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo 0km, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. A previsão é que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente na quinta-feira (dia 7).

“Durante o período de suspensão, o sistema de informática do Detran-MG passará por uma adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado, impossibilitando, temporariamente, a conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias. Os prazos para serviços de veículos que vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados e não acarretarão prejuízos aos cidadãos”, informou em nota.

O Detran-RS afirmou que está trabalhando na adequação à norma e que o CRLV-e “traz como principais vantagens mais praticidade, agilidade e velocidade no acesso ao documento do veículo, que será disponibilizado digitalmente em até um dia útil, não sendo mais necessário que o proprietário aguarde a impressão e a entrega do documento físico pelos Correios. Também não há mais risco de perda, extravio ou de documento danificado, visto que ele sempre estará disponível eletronicamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na Central de Serviços do Detran-RS e ainda no Portal de Serviços do Denatran”.

Edilayne Martins

"Não viva para que a sua presença seja notada, mas para que a sua falta seja sentida." (Bob Marley)

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