No Brasil, o poder legislativo tem duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Entenda também o que fazem os senadores brasileiros
O QUE É UM SENADOR?
É um agente político eleito para um mandato de 8 anos por meio de eleições diretas. Um senador representa um estado da federação – ou unidade federativa – e compõe o parlamento, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O senador é, portanto, uma pessoa que trabalha no Poder Legislativo da esfera federativa da União – o Brasil é formado por três esferas federativas: as municipais, as estaduais e as da União.
QUEM PODE SER UM SENADOR?
De acordo com a Constituição brasileira, para se candidatar ao cargo de senador é necessário:
ser brasileiro ou brasileira (nascido ou naturalizado);
ter idade mínima de 35 anos;
estar inscrito em algum partido político;
possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;
ter o pleno exercício dos direitos políticos.
O salário de um senador é de aproximadamente R$ 26 mil, mas eles têm uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aérea, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre vários outros.
Esses auxílios são um dos principais motivos de revolta de cidadãos, que consideram excessivo o custo de R$ 2 milhões de reais por senador por ano. O Congresso em Foco, do UOL, fez um levantamento específico tanto do Senado como da Câmara dos Deputados, incluindo todos os gastos de cada parlamentar: no Senado, são 160 mil reais mensalmente gastos nos auxílios odontológicos, médicos, para vestimenta, etc.
COMO É O GABINETE DOS SENADORES?
Cada parlamentar, cada liderança partidária e liderança dos blocos têm direito a um gabinete exclusivo. Cada gabinete pode ser ocupado por 11 pessoas.
Servidores efetivos: são as pessoas que têm cargos permanentes dentro do quadro de pessoal do Senado Federal – ou seja, são pessoas contratadas diretamente pelo Senado por meio de concursos públicos. Essas pessoas são designadas pelo senador para o exercício de funções comissionadas, que estão detalhadas no Regulamento Administrativo do Senado Federal. São eles:
1 Chefe de gabinete;
1 sub-chefe de gabinete;
4 assistentes técnicos.
Servidores comissionados: são pessoas que ocupam cargos de livre nomeação, ou seja, que são indicadas exclusivamente pelo parlamentar. Poderão ser servidores cedidos por outros órgãos públicos da União, dos Estados ou dos Municípios.
Requisitos – os requisitos são os mesmos de qualquer pessoa que queira ocupar cargo público, que estão previstos no art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990: ter nacionalidade brasileira; gozar dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; ter idade mínima de 18 anos.
Tabela retirada do Guia do Parlamentar, documento retirado diretamente do site do Senado Federal.
Chefia do gabinete de um senador
A chefia de gabinete parlamentar pode ser exercida tanto por um servidor efetivo do Senado, quanto por uma pessoa que o senador preferir colocar no cargo. A escolha de um chefe de gabinete é exclusiva do senador.
As atribuições da chefia de gabinete são: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, prestar assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar. Sua competência abrange as atividades legislativas, administrativas, operacionais, estratégicas e de divulgação.
Assessoria em plenário
As senadoras e os senadores podem ter apoio de sua assessoria em plenário – isso é, naqueles sessões em que todos os senadores estão presentes. Cada gabinete tem direito a 3 crachás, sendo que o do chefe de gabinete é personalizado. Para confecção dos crachás, o chefe de gabinete deve encaminhar um memorando ao Secretário-Geral da Mesa. Após a autorização da Secretaria-Geral da Mesa, o crachá é emitido no mesmo dia.
COMO SÃO ELEITOS OS SENADORES?
Ao contrário dos deputados, cuja eleição é feita por meio do sistema proporcional de lista aberta, os senadores são eleitos em votação majoritária, em turno único. Ou seja, é muito simples: vence o candidato que levar mais votos. A votação ocorre no nível estadual, ou seja, os candidatos mais votados são eleitos. Como o mandato de senador dura oito anos, a renovação das vagas é parcial: um senador em uma eleição, dois senadores na eleição seguinte.
QUAIS AS FUNÇÕES DOS SENADORES?
O princípio de qualquer pessoa que ocupa um cargo eletivo é representar seu eleitorado, ou seja, as pessoas que votaram nele ou nela. Logo, o exercício de todas essas funções deve (ou deveria) estar de acordo com aquilo que é prometido em campanha, com os princípios e compromissos que se firmaram durante esse período.
Os senadores podem e devem integrar as comissões do senado, que podem ser temporárias ou permanentes, por exemplo. Esses são os ambientes na casa legislativa em que se discutem problemas específicos – como economia, agricultura, segurança – e onde há um debate mais profundo em torno de projetos de lei, emendas constitucionais, etc. Portanto, para entender se o seu candidato eleito está ou não cumprindo o que prometeu defender, o eleitor deve ficar atento em quais dessas comissões ele integra, como ele vota lá dentro, quais questões são levantadas por ele.
No Senado, as funções podem ser legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadoras, aprovadoras de autoridades, entre várias outras competências. Todas essas atribuições são elencadas no artigo 52 da Constituição Federal de 1988. Os deveres e as burocracias que envolvem o preenchimento de um cargo de alta relevância como o de senador também estão previstos na Constituição, no artigo 53. Entenda mais cada um desses pontos!
Legislar
Na função clássica do legislativo, o senador pode propor novas leis, normas e alterações na Constituição. Mas, além dessas funções, o Senado é uma câmara revisora, já que tem a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados (câmara baixa). Salienta-se que a função de revisar e analisar as propostas enviadas por deputados é uma das funções mais importantes dos senadores, já que serão o principal grupo a utilizar um crivo e filtrar essas propostas antes que o projeto de lei, por exemplo, chegar à Presidência da República.
Os senadores, portanto, analisam esses projetos em comissões e depois em plenário – quando todos os senadores estão envolvidos – e podem fazer alterações, propor adendos, retirar algumas questões e lapidar o projeto de lei, projeto de emenda constitucional, enfim, o que estiver passando pelas suas mãos no momento.
Existe a ideia, desde a Roma antiga, de o Senado ser a assembleia deliberativa que é mais ponderada, que analisa melhor as questões antes de aprová-las, que tem discussões mais profundas devido à maior experiência política de seus membros. O Senado é, ou deveria ser, um contrapeso às decisões – às vezes apressadas e acaloradas – da Câmara de Deputados.
Julgar
No Brasil, onde houve o impedimento de dois presidentes, a população pôde acompanhar de perto como funciona o processo de julgamento do Chefe do Executivo Federal. Compete ao Senado processar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, assim como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza que sejam relativos aos seus cargos.
Também cabe ao Senado processar e julgar os crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.
O rito utilizado para o julgamento é de decisão dos senadores, que podem pensar do zero em uma maneira de prosseguir com o julgamento e com o processo ou que podem utilizar de um método já testado antes pela Casa. No impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff houve a repetição do rito do impeachment de Fernando Collor, por exemplo. Mas o rito do impedimento de Collor foi elaborado pelos senadores da época, uma vez que não havia precedente de julgamento dessa natureza no Senado até então.
Plenário do Senado durante sessão para o julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma. Foto: Arquivo Google.
Aprovar autoridades
Os senadores têm como prerrogativa da sua função avaliar a escolha de pessoas que irão ocupar determinados cargos. Cada um deles têm uma singularidade e questões que devem ser avaliadas pela Casa. Um dos cargos que o Senado Federal deve aprovar é o de Ministros de Tribunais Superiores, como do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, cuja escolha deve então ser referendada pelo Senado Federal.
Nesse caso, o Senado Federal deve verificar se o escolhido preenche os requisitos constitucionais necessários para que se ocupe tal cargo, como de limites mínimo e máximo de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. O Senado deve ainda realizar arguição pública, ou seja, fazer uma sabatina da escolha presidencial: questionar o candidato a Ministro do STF, fazer perguntas de ordem jurídica, etc. Depois de realizada a sabatina pública, os senadores devem votar de maneira secreta para aprovação ou rejeição da escolha presidencial.
Os cargos para os quais o Senado deve realizar arguição pública e então fazer votação para aceitar a nomeação, ou não, são: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
Autorizar transações de dinheiro
É intrínseca à natureza do cargo dos senadores a autorização de algumas transações de crédito, da aprovação de contas públicas e várias outras questões. Alguns exemplos sobre questões que o Senado Federal deve autorizar:
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Por Carla Mereles, Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).