Lei de Incentivo à Cultura fica mais vantajosa

Isenção fiscal para patrocinadores de projetos de até R$ 120 mil sobe de 95% para 99%

Empresários interessados nas isenções fiscais referentes à Lei de Incentivo à Cultura de Brasília ganharam um novo estímulo. Uma retificação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (13)detalhou mudanças nos valores de abatimento para patrocinadores. As alterações têm o objetivo de beneficiar um número maior de agentes e produtores culturais.

Para projetos simplificados, que custam de R$ 60 mil a R$ 120 mil, a isenção de impostos aumentou de 95% para 99%. Nos valores acima de R$ 120 mil, pode chegar ao máximo de 99%, se o agente ou produtor atender alguns requisitos, como realizar eventos com entrada gratuita ou até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou promover ações em unidades prisionais. Projetos que atendam mais de três regiões administrativas e pelo menos duas áreas carentes também aumentam o porcentual de abatimento.

Apesar de reduzir a arrecadação direta, a medida estimula projetos que tenham como prioridade a acessibilidade, a sustentabilidade e ações sociais. "Eles também aumentam a geração de empregos e a circulação de serviços em regiões mais vulneráveis", afirma Pelma Maciel de Carvalho, diretora de Gestão de Projetos Incentivadores, da Secretaria de Cultura.

As regras originais para inscrição, seleção, execução e acompanhamento de projetos culturais em 2015 foram estabelecidas pela Portaria nº 27, de 8 de maio de 2015. Criada em 2013 e regulamentada em 2014, a lei sofreu a primeira retificação neste ano. Em 11 de junho, a pasta alterou o limite financeiro de abatimento fiscal de R$ 12 milhões para R$ 18 milhões. O valor máximo do projeto apresentado por pessoas jurídicas também mudou, de R$ 600 mil para R$ 900 mil. Pessoas físicas podem apresentar projetos de até R$ 120 mil, de acordo com o texto original da lei.

Fonte: Redação.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
Comper